MEI precisa fazer declaração de imposto de renda?

Publicado em 27 de março de 2025 às 17:00

Para saber se o MEI precisa entregar declaração de imposto de renda devemos entender que declaração de imposto de renda é uma declaração da pessoa física. Portanto primeiro temos que entender as condições que obrigam a entrega da declaração, independentemente de ser MEI ou não.

A Receita Federal publica anualmente através de Instrução Normativa, as condições para ser obrigatório a declaração, sendo a mais comum, quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de determinado valor. No ano de 2025 por exemplo, para saber se é obrigado a entregar a declaração, um dos fatores é se recebeu rendimentos tributáveis no ano de 2024 acima de R$ 33.888,00. O que dá uma média de R$ 2.824,00 por mês.

 

O que é rendimento tributável?

O imposto de renda não incide sobre todo o valor que recebemos pois existem rendimentos que são isentos ou não tributáveis. Então do valor total de rendimentos, podemos separar uma parte que é isenta de imposto e outra parte que é tributável. No caso do nosso exemplo (declaração de 2025), para rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 deve ser feita a declaração.

Pode ocorrer de ter rendimentos acima desse valor, mas não ser obrigado a entregar a declaração, quando uma parte desse rendimento for isento e a parte tributável for menor. Então não se enquadra na regra de obrigatoriedade. Lembrando que há outras condições que podem enquadrar na obrigatoriedade da entrega da declaração, vide IN da Receita Federal.

 

Mas então, como o MEI determina o que é tributável nos seus rendimentos?

A legislação permite que o MEI aplique uma alíquota de isenção nos seus rendimentos seguindo a seguinte regra: 8% para MEIs com atividade comercial e 32% para MEIs com atividade de prestação de serviço. Vamos ao exemplo:

MEI que vende produtos faturou no ano R$ 55.000,00

Aplicado a alíquota de 8% temos R$ 4.400,00 isento de imposto, o restante R$ 50.600,00 como rendimento tributável. Nesse caso é obrigado a entregar a declaração de imposto de renda sim.

Outro exemplo, MEI prestador de serviço faturou no ano R$ 49.000,00

Aplicando a alíquota de 32% temos R$ 15.680,00 isento de imposto, o restante R$ 33.320,00 como rendimento tributável. Nesse caso o valor é abaixo do valor de incidência e, portanto, se essa pessoa não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, ela não precisa fazer a declaração do imposto de renda esse ano.

 

Pontos importantes

O valor de 33 mil 888 reais é apenas para colocar o contribuinte na condição de ter que apresentar a declaração ou não. Já sobre o valor de imposto a pagar, vai depender de outros fatores pertinentes a cada contribuinte, que serão informados na declaração. Fatores como outros possíveis rendimentos além desse, as deduções como dependentes, gastos com educação, saúde, entre outros detalhes que serão incluídos na declaração para apuração do imposto de renda. Com base no que foi declarado o imposto será calculado sobre a tabela progressiva anual do imposto de renda.

Outro ponto importante que precisa ser esclarecido é que não se pode confundir a declaração de imposto de renda com a declaração anual do MEI. O MEI é obrigado a entregar a Declaração Anual DASN-SIMEI mesmo se não teve renda. Essa declaração é inerente ao registro do MEI. Isso significa que se você tem um registro MEI é obrigado a entregar essa declaração anualmente. Mas atenção, declaração anual do MEI é uma coisa, declaração de imposto de renda é outra. Quem é MEI deve ficar atento pois pode ter que entregar as 2 declarações ou apenas 1 caso seja dispensado da declaração de imposto de renda.

 

O pulo do gato

E se o faturamento recebido pelo MEI (rendimentos) for percebido na categoria dos isentos ao invés dos tributáveis, diminuindo a carga tributária? Nesse formato o valor recebido seria enquadrado como lucros ou dividendos distribuídos. Então a pessoa física proprietária do MEI estaria recebendo na forma de distribuição de lucros e distribuição de lucros é isento de imposto de renda. Ou seja, não incide imposto sobre o valor distribuído como lucro. Seus rendimentos sairiam da categoria tributáveis (incide imposto de renda) e iria para a categoria Isento. Parece bom, não é?

Indiscutivelmente parte da renda é necessariamente tributável de qualquer forma, então não é possível que todo o valor recebido seja isento. Então você deve estar se perguntando, como fazer isso? E a resposta é através da contabilidade.

O Microempreendedor individual MEI é dispensado de apresentar os livros diário e razão, também dispensado de entregar uma série de declarações ao fisco. Na prática, quer dizer que o CNPJ registrado na modalidade do MEI não tem obrigação de contratar um contador. Porém pode por opção, investir nessa contratação e fazer a contabilidade do seu negócio. Assim terá várias vantagens além da isenção de imposto sobre a distribuição de lucros. Terá comprovação de renda, melhor organização financeira do seu negócio que possibilitará traçar estratégias de crescimento reais.

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