Sobre a DIRPF
Para compreender o imposto de renda, partimos do princípio, onde o próprio nome explica do que se trata: Imposto de Renda, ou seja, um imposto de incide sobre a renda.
Renda é todo rendimento oriundo do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e as pensões percebidos em dinheiro, os proventos de qualquer natureza e os acréscimos patrimoniais.
Fundamental é também saber que os rendimentos se dividem em dois grupos, rendimentos tributáveis e rendimentos não tributáveis ou isentos. Os rendimentos tributáveis são aqueles que o imposto de renda incide sobre eles, como salário, honorários, rendimentos de aluguel, comissões.
Os rendimentos não tributáveis são aqueles que não são considerados no cálculo para apuração do imposto de renda pois são isentos de imposto, por exemplo: alimentação, transporte, uniforme fornecidos gratuitamente pelo empregador, salário-família, rendimentos de poupança, lucros ou dividendos calculados com base nos resultados.
A famosa declaração de imposto de renda da pessoa física, que na verdade se chama declaração de ajuste anual (DAA), é o meio pelo qual o contribuinte irá apurar o imposto de renda devido de acordo com as atividades que foram realizadas durante o ano fazendo os ajustes relacionados aos ganhos, gastos, compra e venda, investimentos e até alterações de cadastro do CPF como alteração de endereço.
Com a entrega da declaração, o contribuinte terá seu imposto a pagar ou a restituir dependendo do caso. Há ainda as declarações que não resultam nem em imposto a pagar e nem a restituir, nesses casos o valor do imposto é zero, mas a declaração é válida para comprovação de renda.
A restituição de imposto de renda ocorre quando o valor de imposto que já foi pago ao longo do ano é maior do que o valor devido apurado na declaração.

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